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	<title>Créditos e Finanças</title>
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	<description>Endividamento,Insolvência,Penhoras e Dicas de Poupança</description>
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		<title>Segurança Social</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 20:34:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ministério da segurança social]]></category>
		<category><![CDATA[segurança social]]></category>
		<category><![CDATA[seguridade social]]></category>

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		<description><![CDATA[A Seguran&#231;a Social, com id&#234;ntico nome em Portugal e nos Pa&#237;ses Africanos de L&#237;ngua Oficial Portuguesa, PALOP, tem a finalidade de, num conjunto de pol&#237;ticas sociais, amparar e assistir o cidad&#227;o, bem como a sua fam&#237;lia, nas situa&#231;&#245;es de velhice, doen&#231;a e desemprego.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Segurança Social</strong>, com idêntico nome em Portugal e nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, PALOP, tem a finalidade de, num conjunto de políticas sociais, amparar e assistir o cidadão, bem como a sua família, nas situações de velhice, doença e desemprego.</p>
<p>Já a concepção do estado de bem-estar social, a reforma social, … são determinantes comuns a todos os sistemas.</p>
<h2><strong>História da Segurança Social</strong></h2>
<p>No decurso da Segunda Guerra Mundial, a ideia da criação de sistemas de <strong>segurança social</strong> foi ganhando consistência:</p>
<p>- Em conferências internacionais de Santiago do Chile e de Filadélfia, realizadas em 1942, aprovaram-se recomendações sobre a garantia dos meios de existência e sobre a prestação de cuidados médicos;</p>
<p>- nos anos 50 e 60 legislou-se bastante nesse sentido;</p>
<p>- no começo da década de 70 existiam 123 países, entre os quais Portugal, que adotaram programas de <strong>segurança social</strong>;</p>
<p>A <strong>Segurança Social</strong> começou por ter o objetivo de cobrir as eventualidades ocorridas no local de trabalho e que sem a culpa do trabalhador, lhe pudessem causar a perda temporária ou definitiva do salário, completando essa proteção com cuidados médicos.</p>
<p>Depois, alargou essa proteção a adultos e a pessoas a cargo desse trabalhador.</p>
<p>Estabeleceu prestações de montante moderado para permitir aos beneficiários a manutenção de um nível de vida razoável.</p>
<p>A <strong>Segurança Social</strong>, na sua organização, materializa-se em sistemas nacionais vocacionados para assegurar os meios de existência das populações, quando em situações de insuficiência ou carência de recursos, pela concessão de prestações adequadas às necessidades constatadas.</p>
<p>Já o alargamento do campo de intervenção da <strong>Segurança Social</strong> a toda a população opera na sua solidariedade e na intervenção crescente do Estado, na sua gestão e financiamento.</p>
<p>O Estado aplica o princípio da generalização para abranger todos os setores da população, assim como todas as situações de que resulte perda ou redução dos meios de existência.</p>
<p>O cidadão beneficiário recebe, em prestações, a fim de haja eficácia, em relação à necessidade de cobertura das suas dificuldades económicas. Já os programas de <strong>segurança social</strong> são elaborados em função das necessidades da sociedade.</p>
<p>Os Estados são, cada vez mais, os responsáveis pela ordenação e financiamento do sistema e pela cobertura dos défices motivados pelo enquadramento de setores populacionais de menor capacidade contributiva.</p>
<p>Em economias industrializadas, problemas como o desemprego, a exclusão, o aumento da esperança de vida e o decréscimo da taxa de natalidade indicia que, a curto prazo, existam mais pensionistas e menos cidadãos a contribuir para o sistema.</p>
<p>Essas dificuldades levam ao aumento das despesas do Estado com a <strong>Segurança Social</strong>, bem como das dívidas dos contribuintes ao sistema, fazendo com que o Estado-providência esteja quase em rutura.</p>
<h2><strong>De quem é a responsabilidade da Segurança Social?</strong></h2>
<p>Assim, em Portugal, a <strong>Segurança Social</strong> é da responsabilidade do Ministério da Solidariedade e <strong>Segurança Social</strong>, por intermédio da <strong>Segurança Social</strong>.</p>
<p>Mas tal não se passa desta forma, em todos os países:</p>
<p>- em Moçambique, a título de exemplo, a <strong>Segurança Social</strong> é administrada pelo INSS, que atua na dependência do Ministério do Trabalho;</p>
<p>- no Brasil, a “seguridade social”, no que concerne o Regime Geral de Previdência Social é da organização do Ministério da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, assim como o Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<h2><strong>Sustentabilidade da Segurança Social, em Portugal?</strong></h2>
<p>A execução orçamental está dependente da <strong>Segurança Social</strong>.</p>
<p>Atualmente, em Portugal, a escalada do desemprego ameaça o orçamento da <strong>Segurança Social</strong> e, como tal, o Governo português acompanha a evolução da sua execução orçamental. Além da revisão em alta da taxa de desemprego, prevê-se que a <strong>Segurança Social</strong> deverá fechar o ano de 2013 com saldo nulo em percentagem do PIB.</p>
<p>Não é de estranhar, face às notícias vindas a lume, que grande parte da população ativa se manifeste cética e não acredite que venha a ser beneficiária de pensões de reforma por parte da <strong>Segurança Social</strong>. Todavia, começam a precaver-se, nomeadamente junto das instituições financeiras, recorrendo a outros processos.</p>
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		<title>Imposto Municipal Sobre Imóveis</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 20:01:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[imi]]></category>
		<category><![CDATA[imposto municipal]]></category>
		<category><![CDATA[imposto municipal sobre imóveis]]></category>

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		<description><![CDATA[O IMI trata-se de um imposto incidente sobre o valor patrimonial tribut&#225;rio dos pr&#233;dios, que podem ser r&#250;sticos, urbanos ou mistos, localizados em Portugal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>IMI</strong> trata-se de um imposto incidente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, que podem ser rústicos, urbanos ou mistos, localizados em Portugal.</p>
<p>Sendo um <strong>imposto municipal</strong>, a sua receita reverte a favor dos respetivos municípios.</p>
<h2><strong>Quem paga IMI?</strong></h2>
<p>Paga <strong>IMI</strong> quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio. Se as heranças forem indivisas, o <strong>IMI</strong> é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.</p>
<h2><strong>Quando se paga o IMI?</strong></h2>
<p>Paga-se o <strong>IMI</strong> em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.</p>
<h2><strong>O que significa valor patrimonial tributário em IMI?</strong></h2>
<p>Significa que é o valor determinado por avaliação levada a cabo, a partir de 12-11-2003, respeitando as regras do Código do <strong>IMI</strong> ou as regras do Código da Contribuição Predial. O seu valor consta no registo da matriz predial.</p>
<h2><strong>Como solicitar a avaliação de um prédio urbano?</strong></h2>
<p>Para tal, deve apresentar-se a declaração modelo 1 de <strong>IMI</strong>, que deve ser entregue pelos titulares de imóveis novos, isto é, por inscrever na matriz predial pela primeira vez.</p>
<p>Isto deverá ser feito, também, pelos novos titulares de imóveis já inscritos, mas não avaliados, segundo as regras do <strong>IMI</strong>.</p>
<p>Da mesma forma deverão proceder os novos titulares de imóveis que, apesar de não serem novos, jamais tenham sido avaliados e inscritos na matriz predial urbana, considerados como prédios omissos.</p>
<h2><strong>Qual é a utilidade deste procedimento?</strong></h2>
<p>- Mediante esta declaração, os respetivos documentos complementares e as informações dadas pelo contribuinte possibilita-se a avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, melhorados, omissos, modificados ou reconstruídos;</p>
<p>- a atualização do seu valor patrimonial tributário;</p>
<p>- a avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do <strong>IMI</strong>, os que ainda não foram avaliados, de acordo com as regras do Código respetivo;</p>
<p>- a avaliação por alteração da afetação de prédio urbano;</p>
<p>- a reclamação, se o contribuinte considerar o valor patrimonial tributário exagerado, passados 3 anos depois de ter sido inscrito o valor da avaliação anterior.</p>
<h2><strong>A quem apresentar esta declaração?</strong></h2>
<p>Esta declaração modelo 1 de <strong>IMI</strong> pode ser:</p>
<p>- apresentada num Serviço de Finanças;</p>
<p>- enviada pela Internet, pelo endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt/, sendo que, com a identificação do número de contribuinte e a senha de acesso, no menu lateral escolhe-se a opção Serviços / Entregar / Declaração / <strong>IMI</strong> / Modelo 1 / Inscrição / Actualização de prédios</p>
<p>A Declaração só está entregue, depois da sua submissão com êxito na Internet e com a entrega dos documentos comprovativos no Serviço de Finanças.</p>
<p>A fim de comprovar a entrega dos documentos, tal faz-se por via postal ou  pessoalmente no Serviço de Finanças, com o respetivo recibo de entrega via internet.</p>
<h2><strong>Que outros documentos devem acompanhar esta declaração?</strong></h2>
<p>Devem acompanhar a Declaração modelo 1 do <strong>IMI</strong> todos os documentos que comprovem a avaliação do imóvel, e determinantes da sua idade:</p>
<p>- plantas ou fotocópias autenticadas aprovadas pela câmara municipal;</p>
<p>- para construções não licenciadas, plantas da responsabilidade do próprio;</p>
<p>- prédios de construção anterior a 7 de agosto de 1951 necessitam de vistoria para serem avaliados;</p>
<p>- fotocópia do alvará de loteamento, fotocópia do alvará de licença de construção, projeto aprovado, comunicação prévia, informação prévia favorável ou documento comprovativo de viabilidade construtiva, no caso de terrenos para construção;</p>
<p>- se as telas finais e os projetos de loteamento forem entregues na câmara municipal, em suporte digital e aí forem aprovadas, o sujeito passivo fica dispensado de proceder à sua entrega no serviço de finanças, constando isto mesmo da Declaração Modelo 1.</p>
<h2><strong>Quem é o avaliador?</strong></h2>
<p>O avaliador é um perito, baseado na Declaração Modelo 1 de <strong>IMI</strong>, entregue pelo titular do prédio. Este perito, apesar das informações que constem na Declaração, pode esclarecer-se, no terreno, se considerar necessário.</p>
<h2><strong>Como se apura o valor patrimonial tributário?</strong></h2>
<p>Tal consegue apurar-se, graças a expressões próprias, que não são aleatórias.</p>
<p>Para se saber, aproximadamente, esse valor, poderá fazer-se uma simulação da sua avaliação na página oficial da DGCI, na Internet, no endereço http: //www.portaldasfinancas.gov.pt/, depois, o menu lateral a opção Serviços/ Simular/ Avaliação</p>
<h2><strong>Pode reclamar-se da avaliação feita?</strong></h2>
<p>Sim, pode requerer-se uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias da notificação desse valor. O requerimento deve ser dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.</p>
<p>Esta segunda avaliação também pode ser  requerida ou promovida pela câmara municipal ou pelo chefe de finanças da área do prédio urbano.</p>
<h2><strong>Quais são as taxas de IMI aplicadas?</strong></h2>
<p>Basicamente, são aplicadas as seguintes taxas ao valor patrimonial que o sujeito passivo tiver a nível nacional:</p>
<p>- Prédios rústicos – 0,8%;</p>
<p>- Prédios urbanos que ainda não foram avaliados de acordo com as regras do <strong>IMI</strong> – 0,4% a 0,7%;</p>
<p>- Prédios urbanos avaliados, segundo o CIMI – 0,2% a 0,4%.</p>
<p>Todavia, os municípios, através de deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais, nas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.</p>
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		<title>Arrendamento jovem</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 09:34:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[arrendamento]]></category>
		<category><![CDATA[arrendamento jovem]]></category>
		<category><![CDATA[arrendamento para jovens]]></category>
		<category><![CDATA[arrendamento social]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de arrendamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto da Habita&#231;&#227;o e Reabilita&#231;&#227;o Urbana, IHRU, tem j&#225; em curso a coloca&#231;&#227;o no mercado de arrendamento social de um conjunto de im&#243;veis devolutos , que podem ser ou da propriedade da Caixa Geral de Dep&#243;sitos, do IHRU ou das c&#226;maras.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IHRU, tem já em curso a colocação no mercado de <strong>arrendamento social</strong> de um conjunto de imóveis devolutos , que podem ser ou da propriedade da Caixa Geral de Depósitos, do IHRU ou das câmaras.</p>
<p>Neste caso, para aceder a estes imóveis, haverá regras que privilegiarão pessoas com menos de 35 anos de idade. Neste caso, as rendas ficarão 20 a 30% abaixo dos valores praticados no mercado da habitação.</p>
<p>Por outro lado, existe um programa, atualmente, o “Porta 65”, a fim de facilitar o <strong>arrendamento jovem</strong>.</p>
<h2><strong>Quem são os beneficiários do programa “Porta 65”?</strong></h2>
<p>Presentemente, podem ser candidatos ao programa “Porta 65”, jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos de idade. No caso de casais, um dos seus elementos pode ter até 32 anos.</p>
<p>O período de candidaturas para o programa nacional ao <strong>arrendamento jovem</strong> está compreendido entre o dia 30 de abril com fim às 20 horas do dia 31 de maio de 2012, de acordo com informações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Contudo, todas as candidaturas devem ser apresentadas pela internet, no Portal da Habitação em <strong>http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/</strong></p>
<h2><strong>Quais as vantagens do Porta 65?</strong></h2>
<p>Neste programa existe um apoio financeiro que é atribuído ao jovem com o objetivo de este arrendar uma habitação para residência permanente por um período de 12 meses, com uma possível extensão temporal de até 36 meses, no tempo de apoio.</p>
<h2><strong>Quando nasceu o “Porta 65”?</strong></h2>
<p>O programa &#8220;Porta 65&#8243; foi lançado em 2007. Todavia, e apesar de ter apenas 5 anos, em virtude de ter sido muito contestado por toda a oposição, as suas regras de acesso foram alteradas por duas vezes.</p>
<h2><strong>Alterações sofridas</strong></h2>
<p>- Em 2008, aumentaram os tetos máximos das rendas a apoiar, com subidas  de mais de 80%, assim como da taxa de esforço ou peso da renda no rendimento mensal;</p>
<p>- Em janeiro de 2010, foi alargado o limite de idade, podendo concorrer-se até aos 30 anos, durando o apoio 3 anos. Também é possibilitada a inclusão de prestações sociais, como subsídios de maternidade ou bolsas de estudo, no cálculo dos rendimentos.</p>
<p>Também é possível apresentar a declaração de rendimentos dos últimos 6 meses, e não apenas a do último ano civil, tal como inicialmente previsto. Também se pode somente apresentar a promessa de <strong>contrato de arrendamento</strong> e não o contrato final.</p>
<p>Aprovado, igualmente, foi um aumento da majoração de 10 para 20% para <strong>arrendamentos</strong> em áreas urbanas históricas. Esta medida tem em vista incentivar a ocupação destas zonas pelos jovens. Introduzida foi, igualmente, uma majoração de 10% nos casos de agregados familiares com dependentes ou com deficientes a cargo.</p>
<p>Mudar de residência passou a ser possível, também, continuando, ainda assim, no programa. De igual forma, os candidatos do programa podem interromper o programa “Porta 65”, voltando a poder usufruir dele, posteriormente.</p>
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		<title>Subsídio de desemprego em 2012</title>
		<link>http://creditosefinancas.com/2012/05/subsidio-de-desemprego-em-2012/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 09:27:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[subsídeo social de desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[subsídio de desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[subsídio de desemprego 2012]]></category>

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		<description><![CDATA[A publica&#231;&#227;o do Di&#225;rio da Rep&#250;blica, no Decreto-Lei n.&#186; 64/2012 do Minist&#233;rio da Solidariedade e da Seguran&#231;a Social, alterou o regime jur&#237;dico de prote&#231;&#227;o no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, benefici&#225;rios do regime geral de seguran&#231;a social.&#160; Essa foi a quarta altera&#231;&#227;o ao Decreto-Lei n.&#186; 220/2006, de 3 de novembro, o C&#243;digo do Trabalho.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A publicação do Diário da República, no Decreto-Lei n.º 64/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, alterou o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social.  Essa foi a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, o Código do Trabalho.</p>
<h2><strong>As alterações entraram em vigor no dia 1 de abril de 2012</strong></h2>
<p>A partir de 1 de abril de 2012, quem já tenha pedido, quem se encontre a receber ou quem o solicite até 31 de dezembro de 2012, têm direito à majoração do subsídio, se reunirem uma das seguintes situações:</p>
<p>- caso, no mesmo agregado familiar, o marido e a mulher, casados ou a viver em união de facto, se encontrarem ambos a receberem <strong>Subsídio de Desemprego</strong>, com filhos ou equiparados a cargo, neste caso, os dois <strong>Subsídios de Desemprego</strong> são majorados em 10%;</p>
<p>- caso o titular do <strong>Subsídio de Desemprego</strong> seja o único adulto, em agregado monoparental, a viver com a criança e, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovado por tribunal, o valor do <strong>Subsídio de Desemprego</strong> é majorado em 10%.</p>
<h2><strong>Valor do Subsídio de Desemprego</strong></h2>
<p>O valor mensal do <strong>Subsídio de Desemprego</strong>, para quem o solicite a partir de 1 de abril de 2012, não pode ser superior a duas vezes e meia do IAS;</p>
<p>O <strong>Subsídio de Desempreg</strong>o é reduzido em 10% do seu valor, depois de 180 dias da sua atribuição.</p>
<h2><strong>Em situação de doença</strong></h2>
<p>No caso de ficar desempregado antes ou depois de 1 de abril de 2012, e ficar doente depois de estar desempregado, poderá inscrever-se no Centro de Emprego e pedir o <strong>Subsídio de Desemprego</strong>, mediante um representante.</p>
<p>Contudo, nos casos de parentalidade, risco clínico durante a gravidez, riscos específicos, interrupção da gravidez, … não se aplica o <strong>Subsídio de Desemprego</strong>.</p>
<h2><strong>Atribuição dos Subsídios</strong></h2>
<p>Para quem solicite <strong>Subsídio de Desemprego</strong>, depois de 1 de abril de 2012, são alterados os períodos de atribuição de:</p>
<p>- <strong>Subsídio de Desemprego</strong>,</p>
<p>- Subsídio Social de Desemprego;</p>
<p>- Subsídio Social de Desemprego Subsequente.</p>
<h2><strong>Pagamento parcial do valor único do Subsídio de Desemprego</strong></h2>
<p>Quem, na situação de se encontrar a receber o <strong>Subsídio de Desemprego</strong> e para quem o solicite a partir de 1 de abril de 2012, pode pedir a antecipação parcial do <strong>Subsídio de Desemprego</strong> ou do valor do<strong> Subsídio Social de Desemprego Inicial</strong> a que ainda tenha direito. No caso do restante, continuará a ser pago, mensalmente.</p>
<p>Na situação de o desempregado criar o seu próprio emprego, recorrendo ao valor global do <strong>Subsídio de Desemprego</strong> a que tinha direito, está obrigado a manter aquela atividade, durante 3 anos, sem poder trabalhar para outra entidade.</p>
<h2><strong>Continuação do Subsídio Social de Desemprego</strong></h2>
<p>No caso de se encontrar a receber o <strong>Subsídio de Desempreg</strong>o e no caso de quem o peça a partir de 1 de abril de 2012, para continuar a usufruir dele, deverá fazer prova da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos em cada período de 180 dias consecutivos de atribuição deste subsídio, isto é, de 6 em 6 meses.</p>
<h2><strong>Conservação de direitos adquiridos</strong></h2>
<p>Se solicitar <strong>Subsídio de Desemprego</strong>, pela primeira vez, depois de 1 de abril de 2012, é garantido o período de atribuição do Subsídio a que tinha direito em 31 de março de 2012, de acordo com a legislação em vigor, desde que ela lhe seja mais favorável.</p>
<h2><strong>Alterações a partir de Julho de 2012</strong></h2>
<p>Será necessário ter um prazo de garantia para se ter direito ao <strong>Subsídio de Desemprego</strong>:</p>
<p>- ter trabalhado como contratado ;</p>
<p>- ter descontos para a Segurança Social, pelo menos 360 dias, nos 24 meses anteriores à data em que se ficou desempregado.</p>
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		<title>Standard &amp; Poor</title>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 14:59:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[standard & poor]]></category>

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		<description><![CDATA[Standard&#160; &#38; Poor&#180;s Services LLC &#233; uma empresa financeira de responsabilidade limitada, subsidi&#225;ria da The McGraw-Hill, que publica a pesquisa e an&#225;lise financeira em a&#231;&#245;es e t&#237;tulos. &#201; sobejamente conhecida no mundo inteiro nas a&#231;&#245;es no mercado de &#237;ndices.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Standard  &amp; Poor</strong>´s Services LLC é uma empresa financeira de responsabilidade limitada, subsidiária da The McGraw-Hill, que publica a pesquisa e análise financeira em ações e títulos. É sobejamente conhecida no mundo inteiro nas ações no mercado de índices.</p>
<p>A sua sede fica em 55, Water Street, em Lower Manhattan, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.</p>
<p>Gerou uma receita de 2,61 biliões de dólares, em 2009, e tem cerca de 10.000 empregados.</p>
<p>Esta empresa é, também, uma das três grandes agências de classificação de crédito, paralelamente aos Investidores Moodv e Fitch Ratings.</p>
<h2><strong>A história da Standard &amp; Poor´s</strong></h2>
<p>Em 1860, Henry Varnum Pobre publica <em>História das Ferrovias e Canais Nos Estados Unidos,</em> constituindo este livro uma tentativa de compilação de informações completas sobre a situação financeira e operacional das companhias ferroviárias norte-americanas.</p>
<p>O autor, conjuntamente com o filho, Henry William, passou a estabelecer HV e HW Pobre Co. Anualmente, procedia à  publicação e atualização de versões atualizadas do livro.</p>
<p>Mais tarde, em 1906, Luther Lee Blake funda o padrão Statistics Bureau, para prestar informações financeiras sobre empresas, num método de 5”x7” cartões, o que permitia atualizações frequentes.</p>
<p>Estatísticas Pobres e Standard fundiram-se, em 1941, tornando-se na Corp <strong>Standard &amp; Poor</strong>.</p>
<p>Finalmente, em 1966, a empresa terá sido adquirida por The McGraw-Hill, englobando, presentemente, a divisão de Serviços Financeiros.</p>
<h2><strong>Os ratings de crédito</strong></h2>
<p>Na qualidade de agência de classificação de crédito, CRA, foi designada como uma organização reconhecida nacionalmente pela sua classificação estatística, emitindo ratings de crédito a curto e longo prazo.</p>
<h2><strong>Ratings de crédito de longo prazo</strong></h2>
<p>A <strong>Standard &amp; Poor</strong>´s procede a uma avaliação exterior dos países do mundo, desde a notação numa escala  AAA a D, de acordo com o seu grau de investimento:</p>
<p>- “AAA” é a classificação de crédito emissor atribuído pela <strong>Standard &amp; Poor</strong>´s. Trata-se de um devedor com excelentes capacidades para cumprir os seus compromissos financeiros;</p>
<p>- a classificação de “D” é a pior classificação da escala.</p>
<p>(Esta escala compreende os outros graus de avaliação como AA+ (Aa1); AA (Aa2); AA (Aa3) … até  D. A partir de BB desta escala de rating já é considerado como “junk bonds”.</p>
<h2><strong>Ratings de crédito de curto prazo</strong></h2>
<p>Nesta classificação, a empresa classifica numa escala de A-1 a D, na mesma ordem de valor dos ratings de crédito de longo prazo, com cambiantes próprios.</p>
<h2><strong>Índices bolsistas</strong></h2>
<p>A empresa <strong>Standard &amp; Poor</strong>´s publica um grande número de índices de mercado sobre todas as regiões do mundo, sobre as capitalizações do mercado, em nível e tipo de investimento, tais como índices de REIT e ações preferenciais que incluem a S &amp; P 500; S &amp; P 400 Index MidCap e Índice  S &amp; P SmallCap 600.</p>
<h2><strong>Pontuações de Governança (GAMMA)</strong></h2>
<p>Esta pontuação reflete a opinião da S &amp; P da força relativa de uma empresa de governança corporativa:</p>
<p>- a proteção dos investidores contra potenciais perdas de valor ou a incapacidade de criar valor.</p>
<p>GAMMA está projetado para investidores em mercados emergentes, na sua avaliação, especialmente na governança corporativa de risco.</p>
<p>De acordo com o “score” GAMMA, a S &amp; P utiliza uma escala numérica 1-10, sendo 10 a melhor pontuação, que pode ser publicada ou divulgada, em particular. São componentes da metodologia GAMMA:</p>
<ol>
<li>Shareholder influence Influência acionista</li>
<li>Shareholder rights Direitos dos acionistas</li>
<li>Transparency, audit, and enterprise risk management Transparência, auditoria e gerência de riscos corporativos</li>
<li>Board effectiveness, strategic process and incentives Eficácia do Conselho, o processo estratégico e incentivos</li>
</ol>
<h2><strong>Crítica(s) à(s) agência(s) de rating</strong></h2>
<p>As agências de notação de crédito têm vindo a ser alvo de críticas, na sequência de graves perdas, a partir de 2007, quer por classificarem com a mais alta classificação disponível, AAA, como perfil de baixo risco, o que levou os investidores a adquirirem grandes quantidades que, mais tarde, se tornaram invendáveis e que poderiam ser vendidos.</p>
<p>As empresas pagam à S &amp; P para uma avaliação do seu problema de dívida,  nem sempre correspondendo ao que lhe é solicitado.</p>
<p>Tal como outras empresas e agências de notação de crédito, a S &amp; P tem vindo a ser acusada da crise financeira global de 2008-2009, quando rebaixou empresas.&#8221;<strong></strong></p>
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		<title>Banco de Portugal</title>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 14:50:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Banco de Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[portugal]]></category>

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		<description><![CDATA[O Banco de Portugal &#233;, na sua natureza jur&#237;dica, um Instituto p&#250;blico de regime especial. Este &#233; o banco central da Rep&#250;blica Portuguesa, sendo que a sua sede fica situada em Lisboa, na Baixa, com jurisdi&#231;&#227;o territorial de Portugal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Banco de Portugal</strong> é, na sua natureza jurídica, um Instituto público de regime especial. Este é o banco central da República Portuguesa, sendo que a sua sede fica situada em Lisboa, na Baixa, com jurisdição territorial de Portugal.</p>
<p>Para além da sede, em Lisboa, apresenta a filial na Praça da Liberdade, no Porto, e agências em Braga, Viseu, Coimbra, Castelo Branco, em Évora e em Faro. A agência de Faro tem um edifício construído em 1926, no lugar onde funcionava o antigo Mercado das Hortaliças, constituindo um exemplo do estilo neomanuelino.</p>
<p>Como delegações regionais, o <strong>Banco de Portugal</strong> tem duas nos Açores, mais precisamente em Ponta Delgada e em São Miguel, além da que existe também no Funchal, na ilha da Madeira.</p>
<p>Apresenta, como atribuições, o Banco Central, no sistema europeu de bancos centrais. Encontra-se na dependência do Governo de Portugal, do Ministério das Finanças e tem, atualmente, na sua chefia, o governador Carlos Costa. O seu documento institucional é a Lei Orgânica do <strong>Banco de Portugal</strong>.</p>
<p>Foi o banco emissor de notas, designadas, na moeda nacional:</p>
<p>- do real até 1911;</p>
<p>- do escudo, de 1011 até 1998;</p>
<p>- do euro, desde 1999.</p>
<p>Atualmente, emite notas de euro e põe em circulação moedas metálicas. Contudo, compete ao BCE o direito exclusivo de autorizar a sua emissão. É, também, da sua competência, regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento, bem como gerir as disponibilidades externas do país e agir como intermediário das relações monetárias internacionais do Estado. É da sua incumbência o aconselhamento do Governo, nos domínios económico e financeiro. Por fim, compete ao Banco recolher e elaborar estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos.</p>
<p>O Banco procede à supervisão prudencial das instituições de crédito e das sociedades financeiras.</p>
<p>O <strong>Banco de Portugal</strong> integra o Sistema Europeu de Bancos Centrais, fundado em Junho de 1998 e, de acordo com a sua Lei Orgânica, prossegue os objetivos e participa no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC.</p>
<p><strong>Antecessor do Banco de Portugal</strong></p>
<p>O <strong>Banco de Portugal</strong> teve, como antecessor, o Banco de Lisboa, criado em 19 de novembro de 1846. Terá surgido da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional. Foi fundado com o estatuto de sociedade anónima até à sua nacionalização, em 1974, em que era  principalmente privado.</p>
<p><strong>Administradores do Banco de Portugal</strong></p>
<p>Foram seus administradores, os seguintes governadores:</p>
<p>- António Augusto Pereira de Miranda, de 1887 a 1891;</p>
<p>- Pedro Augusto de Carvalho, de 1891 a 1894;</p>
<p>- Júlio Marques de Vilhena, de 1895 a 1907;</p>
<p>- José Adolfo de Mello e Sousa, de 1907 a 1910;</p>
<p>- Inocêncio Camacho Rodrigues, de 1911 a 1936;</p>
<p>- Rafael da Silva Neves Duque, de 1957 a 1963;</p>
<p>- António Manuel Pinto Barbosa, de 1966 a 1974;</p>
<p>- Manuel Jacinto Nunes, de 1974 a 1975 e de 1980 a 1985;</p>
<p>- José da Silva Lopes, de 1975 a 1980;</p>
<p>- Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, durante o período 1985-86;</p>
<p>- José Alberto Tavares Moreira, de 1986 a 1992;</p>
<p>- Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza, de 1992 a 1994;</p>
<p>- António José Fernandes de Sousa, que preparou a adesão ao euro, de junho de 1994 a fevereiro de 2000;</p>
<p>- Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, em fevereiro de 2000 até à nomeação de Carlos da Silva Costa;</p>
<p>- Carlos da Silva Costa (atualidade).</p>
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		<title>Penhora do vencimento</title>
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		<pubDate>Sat, 28 Apr 2012 18:19:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Penhoras]]></category>
		<category><![CDATA[penhora]]></category>
		<category><![CDATA[penhora do vencimento]]></category>
		<category><![CDATA[penhora sobre o vencimento]]></category>
		<category><![CDATA[penhorar o salário]]></category>
		<category><![CDATA[salário penhorado]]></category>

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		<description><![CDATA[Penhoras existem muitas, desde penhora do vencimento, de im&#243;veis, de autom&#243;veis, &#8230;Contudo, a penhora de sal&#225;rio &#233;, cada vez mais, uma realidade. Depois do incumprimento as entidades credoras procedem ao aviso ao cliente em d&#237;vida, sendo o primeiro emitido depois de 3 meses de falhas consecutivas. Ao fim de 6 meses de demora no pagamento das presta&#231;&#245;es, atinge-se o &#250;ltimo prazo de &#8220;passividade&#8221;, onde as empresas credoras (muitas vezes, a institui&#231;&#227;o de cr&#233;dito ou banco) contactam o titular do cr&#233;dito para lhe anunciarem que v&#227;o recorrer &#224;s vias judiciais para mediar o conflito.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Penhoras</strong> existem muitas, desde <strong>penhora do vencimento</strong>, de imóveis, de automóveis, …Contudo, a <strong>penhora de salário</strong> é, cada vez mais, uma realidade. Depois do incumprimento as entidades credoras procedem ao aviso ao cliente em dívida, sendo o primeiro emitido depois de 3 meses de falhas consecutivas. Ao fim de 6 meses de demora no pagamento das prestações, atinge-se o último prazo de “passividade”, onde as empresas credoras (muitas vezes, a instituição de crédito ou banco) contactam o titular do crédito para lhe anunciarem que vão recorrer às vias judiciais para mediar o conflito.</p>
<h2> <strong>Mas, contudo, existem regras a respeitar:</strong></h2>
<ul>
<li>Após a primeira <strong>penhora sobre o salário</strong>, o Agente da Execução tem de realizar a respetiva citação. Caso não a receba, o executado deverá reportar tal situação ao Juiz e à Comissão da Eficácia das Execuções, no mais curto espaço de tempo;</li>
<li>Só os Agentes de Execução podem <strong>penhorar o salário</strong>. Nem as agências financeiras nem os agentes de cobranças podem <strong>penhorar</strong> nada a ninguém;</li>
<li>Se não houver “coisas” em nome do titular do débito alvo da <strong>penhora</strong> ou se estas não forem suficientes para a liquidação da dívida, será, então, <strong>penhorada</strong> uma percentagem do salário. Esta percentagem do salário <strong>penhorado</strong> pode ir até ao limite permitido por lei: um máximo de 1/3;</li>
<li>Só podem ser <strong>penhorados</strong> valores sobre o salário superior ao base: a pessoa tem de ficar com importância equivalente ao salário mínimo em vigor; o penhor é exercido sobre a quantia excedente. Quem auferir o salário mínimo ou salário base não poderá ver o salário <strong>penhorado</strong>;</li>
<li>A <strong>penhora</strong> do salário é sobre o montante que se recebe, incluindo ordenado-base, subsídios de alimentação, outros prémios e extras, de acordo com o artigo 824º CPC. Aplicam-se as mesmas regras a quem trabalha a recibos verdes;</li>
<li>Não pode haver duas <strong>penhoras sobre o salário</strong>. Ao receber-se uma notificação de uma outra <strong>penhora sobre o vencimento</strong>, deve informar-se o solicitador e o tribunal sobre a existência prévia de uma <strong>penhora</strong>;</li>
<li>Contudo, tal não significa que se fique isento de pagar a <strong>penhora</strong>. Se outras entidades financeiras colocarem uma ação de <strong>penhora</strong> contra o devedor, essa <strong>penhora</strong> ficará em lista de espera até à liquidação da dívida atual;</li>
<li>Eram alvos de <strong>penhora</strong> os subsídios de férias e de Natal, inclusivamente. Os reembolsos de IRS também podem ser <strong>penhorados</strong>.</li>
</ul>
<h2><strong>Como se solicitar redução ou isenção da penhora</strong></h2>
<p>Quem contraiu um crédito, seja de que natureza for e, caso não consiga cumprir as suas prestações, é um infeliz contemplado à <strong>penhora do vencimento</strong>. Essas <strong>penhoras</strong> podem ser de 1/3 a 1/6 do salário total, com subsídios de refeição e outros prémios incluídos. Assim, o cidadão verá o seu vencimento consideravelmente reduzido.</p>
<p>A fim de solicitar a redução da <strong>penhora</strong> de 1/3 para 1/6, o cidadão tem de dirigir-se ao tribunal, redigir um requerimento, informando o tribunal sobre os motivos pelos quais a <strong>penhora</strong> deve ser reduzida (será uma mais-valia apresentar a documentação para apresentar essas despesas que justifiquem tal pedido). Posto isso, o cidadão deverá aguardar pela decisão do Juiz.</p>
<p>A fim de solicitar a isenção da <strong>penhora</strong>, deverá proceder-se de idêntica forma à situação de requerimento de redução da <strong>penhora</strong>, mas solicitando a isenção. O requerimento será aceite, se se comprovar que a incidência da <strong>penhora</strong> compromete gravemente a vida do executado. Todavia, o prazo de isenção máximo previsto na lei é de apenas doze meses, ou seja, um ano.</p>
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		<title>Penhora de imóveis</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 13:25:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Penhoras]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[penhora]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de imóveis]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao contrair uma d&#237;vida, e ao n&#227;o realizar o seu pagamento, de acordo  com o estipulado, ser&#225; alvo de um pedido de penhora de bens, incluindo  dos seus bens im&#243;veis.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao contrair uma dívida, e ao não realizar o seu pagamento, de acordo com o estipulado, será alvo de um pedido de <strong>penhora de bens</strong>, incluindo dos seus bens imóveis.</p>
<h2><strong>Efetivação da penhora de imóveis</strong></h2>
<p>Antes da <strong>penhora dos bens imóveis</strong>, o executado terá de receber uma notificação do despacho que ordene a <strong>penhora</strong>, com indicação da data da sua realização e com uma cópia do requerimento de nomeação de bens à <strong>penhora</strong>.</p>
<p>Contudo, o juiz pode decidir que a notificação seja realizada depois da realização da <strong>penhora</strong>. Isto quando a imediata notificação do despacho que ordene a <strong>penhora</strong> se tornar suscetível de colocar em risco a eficácia dessa diligência.</p>
<p>A <strong>penhora</strong> dos bens é feita através do termo que consta do processo. Passa a considerar-se que os bens foram entregues ao depositário. O depositário assina o termo. Aí, deve identificar o exequente e o executado, com indicação de todos os elementos necessários para a efetivação do registo.</p>
<p>No que concerne a terceiros, a <strong>penhora</strong> só produz efeitos a partir da data do registo, com base numa certidão do seu termo. Ao registo, juntam-se o certificado do registo e a certidão dos ónus incidentes sobre os bens abrangidos pela <strong>penhora</strong>.</p>
<p>Oficiosamente extraída pela secretaria, a certidão do termo, é por ela remetida ao exequente, para a realização do registo da <strong>penhora</strong>.</p>
<h2><strong>Escolha do depositário</strong></h2>
<p>A nomeação do depositário está contemplada no despacho que ordena a <strong>penhora</strong> mas, se tal não acontecer, o depositário deverá ser nomeado através de informação da secretaria.</p>
<p>Só e apenas no caso de o exequente expressar a sua autorização por escrito é que o executado, o seu respetivo cônjuge, parentes e afins, poderão excecionalmente ser nomeados como depositários.</p>
<p>Caso seja executado outra vez, numa ocasião posterior, o depositário deverá ser o mesmo nomeado aquando da primeira execução.</p>
<p>Se os bens imóveis estiverem arrendados, aí, o depositário deverá ser o arrendatário. Para o caso de esse bem imóvel estar arrendado a mais do que um arrendatário, será nomeado um deles. O depositário é, então, o responsável por recolher as rendas dos outros arrendatários, em conta aberta, na Caixa Geral de Depósitos.</p>
<p>Se o depositário encontrar dificuldades em tomar conta dos bens ou tem dúvidas sobre o objeto do depósito, pode requerer a deslocação de um funcionário ao local para que a entrega se processe. Contudo, se as portas estiverem trancadas ou se se oferecer resistência à entrada, o tal funcionário deverá chamar a autoridade que procederá ao arrombamento, registando essa ocorrência.</p>
<p>Só poderá ser realizada entre as 7 e as 21 horas, ao ser feita numa casa habitada ou numa das suas dependências fechadas.</p>
<p>No caso de o imóvel <strong>penhorado</strong> constituir o lugar onde o executado tenha residência habitual, o juiz poderá, ao ponderar, protelar a expulsão do executado, enquanto a venda do imóvel não seja um facto consumado.</p>
<h2><strong>Retribuição do depositário</strong></h2>
<p>O depositário terá uma retribuição, que deverá ficar definida e fixada por despacho, após se ouvirem ambos os interessados no processo: executado e exequente. A retribuição terá em conta o incómodo criado pelo depósito ao depositário, não podendo ultrapassar 5% do rendimento líquido.</p>
<h2><strong>Remoção do depositário</strong></h2>
<p>No momento em que o depositário deixar de cumprir com os deveres a seu cargo, qualquer uma das partes pode requerer a sua remoção. Uma notificação será, então, enviada ao depositário e a que ele terá de responder.</p>
<p>Poderá, até, dar-se o caso de ser o próprio depositário a solicitar a remoção desse cargo, invocando um motivo justificável.</p>
<h2><strong>Conversão de um arresto em penhora</strong></h2>
<p>Se os bens imóveis se encontrarem arrestados, converter-se-á o arresto em <strong>penhora</strong> por despacho, sendo ordenada a execução do averbamento respetivo, no registo predial.</p>
<h2><strong>Levantamento da penhora</strong></h2>
<p>Se a execução da <strong>penhora</strong> estiver sem andamento durante mais de seis meses, por negligência do exequente, o executado pode requerer o levantamento da <strong>penhora</strong> e a condenação do exequente nas custas a que deu origem.</p>
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		<title>O Que é a Microeconomia?</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 08:59:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[microeconomia?]]></category>

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		<description><![CDATA[Paul Anthony Samuelson, autor do manual Economics, cuja primeira edi&#231;&#227;o &#233; de 1948;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>A microeconomia tem como  principais teorizadores:</strong></h2>
<p>- Paul Anthony Samuelson, autor do manual <em>Economics, </em>cuja primeira edição é de 1948;</p>
<p>- John Stuart Mill, autor de  <em>Princípios de economia política, </em>cuja primeira edição é de 1848;</p>
<p>- Alfred Marshall, autor de <em>Princípios de economia política,</em> cuja primeira edição é de 1890.</p>
<h2><strong>Microeconomia simples</strong></h2>
<p>Define-se como um problema de alocação de recursos escassos, relativamente a uma série possível de fins. O desdobramento lógico desses problemas, conduz ao estudo do comportamento económico individual de consumidores e firmas, assim como a distribuição da produção e rendimento entre eles.</p>
<p>A <strong>Microeconomia</strong> é considerada como a base da teoria económica, estudando as suas relações fundamentais.</p>
<p>Consideradas como fornecedores de trabalho e  capital e requisitantes de bens de consumo, são as <strong>famílias</strong>.</p>
<p>Consideradas como requerentes de trabalho, fatores de produção e fornecedoras de produtos, são as <strong>firmas</strong>.</p>
<p>Os consumidores maximizam a utilidade a partir de um orçamento estabelecido; as firmas maximizam lucro a partir de custos e receitas possíveis.</p>
<h2><strong>Funções da Microeconomia</strong></h2>
<p>A <strong>Microeconomia</strong> analisa o mercado, bem como outros tipos de mecanismos que estabeleçam preços relativos entre produtos e serviços. Alocam, de modos alternativos, os recursos de que dispõem certos indivíduos organizados numa determinada sociedade.</p>
<p>A <strong>Microeconomia</strong> procura explicar como é criado o preço dos produtos finais e dos fatores de produção num equilíbrio, normalmente competitivo, dividindo-se em:</p>
<p>- <strong>Teoria do Consumidor</strong>: determina-se a curva da procura, a partir do estudo das preferências do consumidor, fundamentadas na análise do seu comportamento, nas suas escolhas, na restrição quanto a valores e a demanda de mercado;</p>
<p>- <strong>Teoria da Firma</strong>: determina-se a curva da oferta, a partir do estudo da estrutura económica de organizações com o objetivo de maximizar lucros. Com esse fim, organizações compram fatores de produção e vendem o produto desses fatores de produção aos consumidores. Ocupa-se quer de estruturas de mercado competitivas quer monopolísticas;</p>
<p>- <strong>Teoria da Produção</strong>: determina as curvas de custo utilizadas pelas firmas para determinar o volume ótimo de oferta. Nesta teoria, estuda-se o processo de transformação de fatores adquiridos pela empresa em produtos finais para a venda no mercado. Ocupa-se, pois, das relações entre as variações dos fatores de produção e suas consequências no produto final.</p>
<p>É da incumbência da <strong>Microeconomia</strong>, também, explicar as práticas de mercado, tais como: Monopólio; Monopsónio; Oligopólio; Concorrência perfeita e Concorrência monopolística.</p>
<h2><strong>De forma sucinta, Microeconomia é …</strong></h2>
<p>A <strong>Microeconomia</strong>, basicamente, é a teoria dos preços, que analisa a formação de preços no mercado, isto é, como a empresa e o consumidor interagem. Assim, são eles que decidem qual o preço e a quantidade de determinado bem ou serviço em certos mercados específicos.</p>
<p>O interesse fundamental da <strong>Microeconomia</strong> é estudar as escolhas dos agentes económicos. Estes agentes económicos procedem de acordo com um conjunto de diferentes opções. Comparam os benefícios e desvantagens para a consumação dos seus objetivos ou para a satisfação dos seus interesses, num postulado de acepção verdadeiramente utilitarista.</p>
<h2><strong>Análise microeconómica</strong></h2>
<p>Na análise <strong>microeconómica</strong> há um grande interesse na formação de preços de bens e serviços e dos seus fatores de produção, como, por exemplo, alugueres, salários, lucros, em mercados específicos.</p>
<p>É do interesse da <strong>Microeconomia</strong> o estudo das interações que acontecem nos mercados, tendo como base a informação existente e a regulação estatal.</p>
<p>O mercado de um produto ou serviço é considerado distinto dos mercados de fatores de produção, capital e trabalho.</p>
<p>Determinante no preço é a teoria na qual se compara os agregados da quantidade global procurada pelos compradores e a quantidade fornecida pelos vendedores.</p>
<p>Na <strong>Microeconomia</strong> constroem-se modelos que descrevem como o mercado pode conseguir o equilíbrio entre o preço e a quantidade, bem como a forma como pode reagir às alterações do mercado ao longo do tempo, no denominado mecanismo da oferta e da procura. A <strong>Microeconomia</strong> estuda o funcionamento da oferta e da procura na formação do preço no mercado, ou seja, o preço obtido pela interação do conjunto de consumidores com o conjunto de empresas fabricantes de um dado bem ou serviço. Na <strong>Microeconomia</strong> predomina a visão do mercado.</p>
<h2><strong>A Microeconomia está vocacionada para:</strong></h2>
<p>- as unidades individualizáveis da economia, tais como o consumidor e a empresa, isoladamente ou de forma homogénea;</p>
<p>- o comportamento do consumidor, a procura da satisfação máxima, …;</p>
<p>- o comportamento da empresa, a procura do lucro máximo, …;</p>
<p>- os mecanismos do funcionamento do mercado: oferta e procura;</p>
<p>- as Imperfeições e Funções do mercado, utilização eficaz dos recursos limitados da sociedade e na produção destinada a satisfazer necessidades ilimitáveis;</p>
<p>- as remunerações pagas aos agentes participantes no processo produtivo e sua repartição da renda social;</p>
<p>- os preços recebidos pelas unidades que criam cada um dos bens de serviços componentes do produto social;</p>
<p>- os Custos e os Benefícios privados e o interesse maior do bem comum.</p>
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		</item>
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		<title>Bruxelas sugere salário mínimo diferenciado</title>
		<link>http://creditosefinancas.com/2012/04/bruxelas-sugere-salario-minimo-diferenciado/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 08:52:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>CreditoeFinancas.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[salário mínimo]]></category>
		<category><![CDATA[salário mínimo diferenciado]]></category>

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		<description><![CDATA[Bruxelas sugere que se adotem n&#237;veis adequados de sal&#225;rios m&#237;nimos na  EU, a fim de combater a pobreza no meio laboral. Em documento aponta,  como solu&#231;&#227;o, para que existam sal&#225;rios m&#237;nimos diferenciados por setor  sem, no entanto, concretizar a proposta feita.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bruxelas sugere que se adotem níveis adequados de <strong>salários mínimos</strong> na EU, a fim de combater a pobreza no meio laboral. Em documento aponta, como solução, para que existam <strong>salários mínimos diferenciados</strong> por setor sem, no entanto, concretizar a proposta feita.</p>
<p>No cerne desta proposta reside o facto de que nem todos os países europeus possuírem a figura do <strong>salário mínimo</strong> tais como, por exemplo, a Alemanha e a Itália. A finalidade é, mesmo, a criação de um <strong>salário mínimo nacional</strong> nesses países, para que haja uma retoma rica em <strong>empregos</strong>, publicada no dia 19 de abril de 2012, em Bruxelas, constituindo este projeto da diferenciação uma das poucas iniciativas da comunicação levadas a cabo para tal efeito.</p>
<h2><strong>Propostas várias de reorganização contributiva no mercado laboral</strong></h2>
<p>Bruxelas defende, nesse documento, que se reduzam as contribuições sociais para apoiar a criação de <strong>emprego</strong>.</p>
<p>Todavia, no debate nacional da redução da Taxa Social Única, estimulada pelo FMI, Bruxelas manifestou-se reticente, tendo em conta o impacto orçamental.</p>
<p>Para Portugal, no quadro da Troika, Bruxelas não está de acordo quanto ao aumento do <strong>salário mínimo</strong>, conforme o anteriormente previsto.</p>
<p>Contudo, o comissário socialista húngaro Lazlo Andor, responsável pelo <strong>emprego</strong>, pugna pela ideia de um <strong>salário mínimo</strong> adequado, como forma de prevenção de uma “corrida para o fundo”, o que seria destrutivo, no que concerne aos custos do <strong>trabalho</strong> e um fator fundamental para afiançar “uma qualidade decente no <strong>emprego</strong>”.</p>
<p>Andor propõe mesmo que se transfira a carga fiscal sobre o <strong>trabalho</strong> para a poluição ambiental, o consumo e a propriedade.</p>
<p>Mais sugere que se reduza a Taxa Social Única para os grupos mais vulneráveis, com mais baixos <strong>salários</strong>, o que se poderá revelar positivo no <strong>emprego</strong>, no longo prazo.</p>
<p>Outra proposta aventada é o acumular benefícios sociais com baixos <strong>salários</strong>, o que poderá conduzir a uma melhoria da qualidade de vida de certos trabalhadores, segundo Bruxelas.</p>
<p>Bruxelas propõe que se alterne este esquema com incentivos fiscais aos <strong>empregadores</strong>, especialmente àqueles de desempregados de longa duração ou de jovens.</p>
<p>Para além das medidas já referidas, outra que se reveste de grande relevância é o combate ao trabalho ilegal. Isto, porque a sua existência compromete a receita fiscal, reduzindo-a, paralelamente às contribuições sociais, o que está na base de graves problemas orçamentais.</p>
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