Com o número de empresas insolventes a aumentar de ano para ano é cada vez mais o medo e as dúvidas que se levantam ao trabalhadores de empresas que começam a suspeitar que a sua empresa irá seguir o mesmo caminho.
Apesar de algumas pessoas já terem a noção da insolvência de empresas, os trabalhadores não têm informação sobre como devem agir sobre esta situação.
Se a sua empresa está prestes a declarar insolvência é bom ter a noção que o mesmo não implica o fim do seu contracto. Por norma nestas situações é optado por o despedimento colectivo ou após o encerramento da mesma.
Caso tenha tenha direito a indminização e a mesma não tenha sido paga, você também vai para a lista dos credores para a exigir,sendo que o mais importante e do qual não se pode esquecer é que tem 30 dias de lei para poder reclamar os seus créditos após fixada a insolvência.
Num processo de insolvência só os cinco maiores credores ( em valores de dívida ) são contactados com um aviso de que a empresa X está insolvente e se as mesmas querem reclamar os seus créditos, sendo que também é publicado em anúncios específicos para os restantes credores poderem saber sobre os prazos estipulados e como e onde devem dirigir-se.
Também é possível que a empresa seja declarada insolvente e os trabalhadores continuem nas suas funções, sendo que assim ficam os prioritários da massa insolvente para receberem os seus créditos, isto porque mês após mês que trabalhe depois da empresa ser declarada insolvente a sua renumeração é dívida da massa insolvente e têm prioridade nos pagamentos.